CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 104 - CPC / 2015

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DOS PROCURADORES

Art. 103 oculto » exibir Artigo
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 104

Cível
Contestação - Ação de arbitramento de Honorários - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido em Reconvenção, Exceção do contrato não cumprido, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Confusão patrimonial, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Falecimento do Autor, Fiador - defesa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Exoneração, Citação por edital, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prescrição, Cláusula contratual abusiva, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade ad causam, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Desconsideração da personalidade jurídica, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato Bancário, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico
Geral
Embargos Monitórios - Atualizado - Ausência de vínculo entre as empresas, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Litigância de má fé, Imóvel comercial, Incapacidade civil, Domicílio do Réu, Espólio - inventariante, Serviço não prestado, Sinais exteriores de riqueza, Competência em razão do lugar - Territorial, Denunciação da lide, Suspensão da audiência, Pessoa Física, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Juizado Especial, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Incompetência Absoluta, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva, Falsidade do título, Bem imóvel, Multa do condomínio, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade da Casa - Bem de Família, Pagamento realizado e compensação, Excesso de Penhora, Ocorrência da Prescrição, Empresa em Recuperação Judicial, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Pequena propriedade rural, Anatocismo - Juros abusivos, Incompetência, Nulidade da citação cível, Contrato Bancário, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Impenhorabilidade do Salário, Contrato não cumprido, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Credor putativo - Teoria da aparência, Competência da V. de Família - partilha de bens , Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Negativa Geral - Curador especial, Contrato de adesão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Incapacidade processual, Falecimento do Autor, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Cheque, Foro eleito em contrato, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por whatsapp (Justiça Gratuita: Existência de renda e patrimônio, Sociedade inativa, gratuita patrimonio, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Desastres Naturais, Em falência ou Recuperação Judicial, Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita gratuidade emolumentos, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)

Petições comentadas sobre Artigo 104

Petição comentada (+4)

Procuração 

CABIMENTO: Instrumento de Mandato. Procuração ad judicia, ou seja, esta procuração é específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
Petição comentada

Procuração Ação de Alimentos

CABIMENTO: Procuração ad ajudicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
Petição comentada (+7)

Procuração Penal

CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 104


Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

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 DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :