CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 104 - CPC / 2015

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DOS PROCURADORES

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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 104

Cível
Contestação - Ação de arbitramento de Honorários - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido em Reconvenção, Exceção do contrato não cumprido, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Confusão patrimonial, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Falecimento do Autor, Fiador - defesa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Exoneração, Citação por edital, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prescrição, Cláusula contratual abusiva, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade ad causam, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Desconsideração da personalidade jurídica, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato Bancário, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico
Geral
Embargos Monitórios - Atualizado 2025 - Denunciação da lide, Cônjuges - ausente anuência, Foro eleito em contrato, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Cheque, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Serviço não prestado, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva, Imóvel que garante renda em aluguel, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Nulidade da citação cível, Negativa Geral - Curador especial, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Excesso de Penhora, Espólio - inventariante, Incompetência, Ocorrência da Prescrição, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por e-mail diverso - Justa causa, Imóvel comercial, Contrato Bancário, Consignado - Limite 30% do salário, Empresa em Recuperação Judicial, Convenção de arbitragem, Contrato de adesão, Pagamento realizado e compensação, Pequena propriedade rural, Litigância de má fé, Falsidade material - documento falso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Domicílio do Réu, Falecimento do Autor, Pessoa Física, Impenhorabilidade do Salário, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Citação inexistente, Incapacidade processual, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Anatocismo - Juros abusivos, Suspensão da audiência, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Incapacidade civil, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Credor putativo - Teoria da aparência, Contrato não cumprido, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade do título, Citação por edital, Incompetência Absoluta (Justiça Gratuita: Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, gratuita patrimonio, Sociedade inativa, MEI - Microempreendedor Individual, Em falência ou Recuperação Judicial, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, justica gratuita gratuidade emolumentos, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)
Geral
Contestação - Revisado 2025 - Incapacidade civil, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de Provas - Geral, Com Reconvenção, Incapacidade processual, Perempção, Justa causa - citação eletrônica, Coronavírus, Mera concordância, Ausência do periculum in mora, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Princípio da instrumentalidade das formas, Provas a produzir, Ausência de vínculo entre as empresas, Suspensão da audiência, Exceção do contrato não cumprido, Sinais exteriores de riqueza, Juizado Especial, Exercício Regular do Direito, Pessoa Jurídica, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Bem imóvel, Domicílio do Réu, Cônjuges - ausente anuência, Grupo econômico familiar, Empresa em Recuperação Judicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Ausência de Provas, Sociedade empresária, Revelia - Réu preso, Danos Morais - Mero aborrecimento, Impugnação ao valor da causa, Ilegitimidade ativa, Irreversibilidade da medida, Peça Apócrifa, Falta de caução, Coisa Julgada, Pessoa Física, Inépcia da petição inicial, Situações que a citação não deve ocorrer, Revelia, Ausência de informações e elementos necessários, Incompetência, Litispendência, Denunciação da lide, Justiça Gratuita ao Contestante, Incompetência Absoluta, Despesas com Advogado, Contrato de adesão, Eleição do foro - abusividade - impugnação, Ocorrência da Prescrição, Ausência de documentos ou custas, Pedido pelo processo 100% digital, Ilegitimidade passiva, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Perda do objeto - contas prestadas, Nulidade da citação cível, Competência em razão do lugar - Territorial, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de Provas, Chamamento ao processo, Oposição ao processo 100% digital, Responsabilidade exclusiva do Autor, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Citação inexistente, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Falecimento do Autor, Competência da V. de Família - partilha de bens , Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Citação por edital, Feriado Local, Falsidade material - documento falso, Aplicar multa de litigância de má-fé, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pedido genérico, Danos materiais - Perdas e danos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Direitos indisponíveis, Citação por whatsapp, Falsidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ad causam, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
Geral
Apelação - Atualizado 2025 - Dia do Advogado, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Esgotamento dos recursos cabíveis, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Prescrição em face da Fazenda Pública, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Com recolhimento das custas, Execução individual de Ação Civil Pública, Justiça Gratuita, Não ocorrência de Prescrição , Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Decisão ultra ou extra petita, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Revelia - Réu preso, Medida irreversível, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Contra Inépcia da Inicial , Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Matéria de ordem pública, Citação válida de um dos devedores solidários, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Desproporcionalidade da multa aplicada, Peça Apócrifa, Ocorrência da Prescrição, Ausência de dolo, Coronavírus, Valor exorbitante, Multa por não comparecimento em audiência, Danos Morais - Mero aborrecimento, Cônjuges - ausente anuência, Pessoa Física, Inviabilidade de cumprir a decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da cooperação e boa fé processual, Ausência de citação por falha da Justiça, Inversão da sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Revelia, Trato sucessivo, Falha na intimação, Ilegitimidade ativa, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Atraso ínfimo, Espólio - inventariante, Negativa de prestação jurisdicional, Cerceamento de defesa - produção de provas, Multa pelo não comparecimento em audiência , Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Valor da causa irrisório, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Em fase de apelação, % sobre o valor da causa, Feriado local, Danos Morais - Majorar, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Princípio da irretroatividade da lei nova, Princípio da causalidade - sucumbência, Reversibilidade da medida, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação válida, Desistência após citação, Multa por descumprimento de decisão judicial, Sociedade empresária, Princípio da não surpresa, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Legitimidade da parte, Multa por não comparecimento em audiência, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inexistência ou Nulidade da citação, intimação em nome de Advogado substabelecido, Honorários recursais, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Ausência de defesa técnica, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Incapacidade processual, Falecimento do Autor, Citação em segunda instância, Juizado Especial, Justificativa apresentada, Falha na intimação, Princípio da instrumentalidade das formas, Citação ou comparecimento espontâneo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Prescrição, Prescrição decenal - repetição de indébito, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Jurídica, Honorários em Mandado de Segurança, Pedido pelo Autor, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Em falência ou Recuperação Judicial, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Ilegitimidade ad causam, Direitos indisponíveis, Ausência de Provas, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Documento Apócrifo , Desistência antes da citação, Descumprimento de acordo judicial, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Princípio da instrumentalidade das formas, Direitos indisponíveis, Interrupção do prazo prescricional, Litigância de má-fé defesa, Ausência de citação por falha da Justiça, Comparecimento do Advogado, Advogado sem procuração, Incapacidade civil, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Pedido pelo Réu, Nulidade processual - Falha na intimação

Petições comentadas sobre Artigo 104

Petição comentada (+4)

Procuração 

CABIMENTO: Instrumento de Mandato. Procuração ad judicia, ou seja, esta procuração é específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
Petição comentada

Procuração Ação de Alimentos

CABIMENTO: Procuração ad ajudicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
Petição comentada (+7)

Procuração Penal

CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 104


Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

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 DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

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